19/08/2015 - Soluções de Consultas - Presunção para representação comercial e não aplicabilidade do RET para loteamento

Notícias / geral - 19/08/15 463 Views

Foram publicadas no DOU de hoje, 19.08.2015, as seguintes Soluções de Consultas:

- Solução de Consulta Cosit nº 196, de 5 de agosto de 2015, dispondo que o Regime Especial de Tributação (RET), instituído pelos arts. 1º a 10 da Lei nº 10.931/2004, aplica-se exclusivamente às incorporações imobiliárias, não sendo, portanto, extensivo ao parcelamento do solo, mediante loteamento ou desmembramento. Caso ocorra posterior incorporação realizada nos lotes resultantes do parcelamento, o incorporador poderá aderir ao RET e ter as receitas decorrentes da incorporação tributadas na forma prevista no art. 4º da lei mencionada, desde que observados os requisitos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.435/2013.

- Solução de Consulta Cosit nº 200, de 5 de agosto de 2015, dispondo que para fins de determinação do lucro presumido, deve ser aplicado o percentual de 32% (trinta e dois por cento), referente ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre a receita bruta, auferida no período de apuração, decorrente da prestação de serviços de representação comercial autônoma.

Link: http://www.netcpa.com.br/noticias/ver-noticia_2015.asp?Codigo=31999

Fonte: CPA

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