18/09/2015 - Três dúvidas que você precisa esclarecer sobre a ECF

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A entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano calendário 2014 deve ocorrer até o dia 30 de setembro. Como toda novidade, há muitas dúvidas neste novo módulo do ambiente SPED e, para auxiliá-lo, reunimos três informações essenciais para você não errar na hora de enviar seus arquivos.

Que informações devem ser enviadas?

A ECF possui 894 campos, divididos em 14 blocos. Nestes campos devem ser prestadas informações relativas ao ano calendário 2014. A empresa deve estabelecer o relacionamento (o “De/Para”) com o novo plano de contas referencial (RFB), o detalhamento do plano de contas societário e os saldos contábeis do exercício, a composição dos custos, receitas e despesas, e todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, devem ser apresentados os cálculos de transfer price de produto a produto, e o registro de todos os valores excluídos, adicionados, ajustados e compensados, inclusive prejuízos e créditos fiscais.

O que acontecerá com quem não entregar?

As multas variam de acordo com o regime da empresa. Uma empresa do Lucro Real que não entregar até 30 de setembro, ou entregar depois deste prazo, será multada em 0,25% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, por mês-calendário de atraso.

Pela falta de entrega ou pelo atraso, pagarão R$ 500,00 por mês-calendário as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade, que sejam imunes ou isentas, ou que na última declaração tenham informado lucro presumido ou opção pelo Simples Nacional. Para os outros casos, a multa será de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.

Como posso me certificar de que estou enviando as informações corretas?

Gerar tais informações já representa um grande esforço dos profissionais das áreas fiscal e contábil das empresas. Para auxiliar nesta tarefa, a IOB desenvolveu o módulo da ECF dentro do Auditor Eletrônico SPED. Amplamente reconhecido pelo mercado, esta solução online de última geração audita os arquivos digitais antes do envio ao Fisco, permitindo antecipar-se a fiscalização, apresentando possíveis erros com origem em processos ou sistemas.

A partir de agosto, está disponível o módulo da ECF no Auditor IOB. Após ter o arquivo validado pelo PVA, o usuário gera um arquivo em txt que será submetido à análise do Auditor IOB. A confidencialidade das informações está garantida pois o Auditor IOB não armazena nenhum dado após a emissão do resultado da auditoria.

Em poucos segundos, o módulo ECF do Auditor IOB analisa a estrutura do arquivo, verifica se todos os campos estão preenchidos e, nos campos com informações padronizadas (como UF, por exemplo) se eles foram corretamente preenchidos.

Com o novo módulo, o Auditor IOB consegue evidenciar se há inconsistências entre as informações apresentadas pelo usuário e a legislação vigente, ou em comparação com os princípios de contabilidade estabelecidos pelo CFC e pela Receita Federal.

Quando são encontradas as divergências, o Auditor IOB apresenta um relatório contendo o embasamento legal para apoiar a advertência feita, além de descrever o que foi apontado.

Outra funcionalidade do módulo ECF do Auditor IOB é que ele pode gerar relatórios gerenciais que permitem à empresa, a partir das informações analisadas, avaliar a evolução de indicadores como fluxo de caixa, estoques, índices de equivalência, etc.

Fonte: IOB News

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 Atenciosamente, 

Valéria Simões de Carvalho

Gerente de cursos 

 

 

 

 

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