26/11/2015 - ILEGALIDADE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

Notícias / geral - 26/11/15 2693 Views

ILEGALIDADE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

O contrato de financiamento de veículos, um dos mais celebrados contratos no Direito brasileiro, infelizmente, não escapa aos vícios e ilegalidades decorrentes de práticas abusivas por parte das concessionárias e bancos financiadores, muitas vezes fazendo uso da boa-fé e da ignorância dos consumidores acerca do conhecimento destes sobre o negócio jurídico.

 

                                  Por qual motivo as instituições financeiras inserem cláusulas ilegais nestes contratos?

O motivo é bastante simples: ou o consumidor assina o contrato (mesmo abusivo) ou ele não consegue financiar o carro.  E somente após assinar e pagar pelas ilegalidades é que o consumidor pode pleitear um contrato justo. Infelizmente é esse absurdo que ocorre em nosso país.

 

                                  Por dois anos consecutivos as instituições financeiras vêm liderando o ranking divulgado pela Fundação Procon (Órgão de Defesa e Proteção do Consumidor), referente às reclamações que recebem diariamente. E essa procura ao referido órgão se deve, principalmente, às taxas indevidas em contratos de financiamento.

 

                                Praticamente todos os contratos de financiamento de veículo, seja o de Arrendamento Mercantil (LEASING) ou CDC (Alienação Fiduciária) possuem cláusulas abusivas e ilegais. Isto mesmo, até o seu contrato de financiamento de veículo tem enormes possibilidade de ter cláusulas abusivas, ou seja, muito provavelmente você esta pagando a mais em seu financiamento.

 

                                Prática comum realizada nos contratos de financiamento de veículo é a aplicação de uma série de tarifas ilegais (apesar de, por vezes, tratadas pela nomenclatura errônea de taxas), já embutidas no contrato. A título de exemplo, citamos algumas: tarifa de abertura de crédito; tarifa de emissão de boleto\"\"; seguro de proteção financeira; seguro de transporte de documentos; serviços de terceiros; gravame eletrônico; registro de contrato; promotora de vendas; tarifa de avaliação de bem; tarifa de liquidação antecipada.

 

                                          A resolução para o saneamento da maior parte das tarifas apresentadas é o ingresso no Judiciário buscando a declaração de nulidade para a restituição do valor pago ilegalmente, devidamente corrigido e com juros, cabível ainda indenização, de acordo com o caso. 

Esse caso de ilegalidade nos contratos de financiamento de veiculos ja foi, noticiado em diversos canais de televisão; Todas as pessoas que possuem contrato de financiamento esta pagando a maior, conclamamos a todos que participem de nossa palestra a ser realizada dia 19/11/2015 no CDL de Betim. A mesma será gratuita mas será necessario que faça sua inscriação clique aqui :

http://www.sinescontabil.com.br/noticias/index.php/2015/11/04/palestras-gratuitas-em-contagem-e-betim-2.html

Vamos Participar e dar informações aos demais colegas

Atenciossamente: Arminda Maria Sobrinho. Delegada do Sinescontabil em Betim e região e diretora do CDL de Betim.

SOARES FARIA – Advocacia e Consultoria Jurídica.

Dr. Stéfano Soares

stefanosoares.adv@gmail.com

Tel.: (31)99961-9187         (31) 3212-7687