ILEGALIDADE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
O contrato de financiamento de veículos, um dos mais celebrados contratos no Direito brasileiro, infelizmente, não escapa aos vícios e ilegalidades decorrentes de práticas abusivas por parte das concessionárias e bancos financiadores, muitas vezes fazendo uso da boa-fé e da ignorância dos consumidores acerca do conhecimento destes sobre o negócio jurídico.
Por qual motivo as instituições financeiras inserem cláusulas ilegais nestes contratos?
O motivo é bastante simples: ou o consumidor assina o contrato (mesmo abusivo) ou ele não consegue financiar o carro. E somente após assinar e pagar pelas ilegalidades é que o consumidor pode pleitear um contrato justo. Infelizmente é esse absurdo que ocorre em nosso país.
Por dois anos consecutivos as instituições financeiras vêm liderando o ranking divulgado pela Fundação Procon (Órgão de Defesa e Proteção do Consumidor), referente às reclamações que recebem diariamente. E essa procura ao referido órgão se deve, principalmente, às taxas indevidas em contratos de financiamento.
Praticamente todos os contratos de financiamento de veículo, seja o de Arrendamento Mercantil (LEASING) ou CDC (Alienação Fiduciária) possuem cláusulas abusivas e ilegais. Isto mesmo, até o seu contrato de financiamento de veículo tem enormes possibilidade de ter cláusulas abusivas, ou seja, muito provavelmente você esta pagando a mais em seu financiamento.
Prática comum realizada nos contratos de financiamento de veículo é a aplicação de uma série de tarifas ilegais (apesar de, por vezes, tratadas pela nomenclatura errônea de taxas), já embutidas no contrato. A título de exemplo, citamos algumas: tarifa de abertura de crédito; tarifa de emissão de boleto
; seguro de proteção financeira; seguro de transporte de documentos; serviços de terceiros; gravame eletrônico; registro de contrato; promotora de vendas; tarifa de avaliação de bem; tarifa de liquidação antecipada.
A resolução para o saneamento da maior parte das tarifas apresentadas é o ingresso no Judiciário buscando a declaração de nulidade para a restituição do valor pago ilegalmente, devidamente corrigido e com juros, cabível ainda indenização, de acordo com o caso.
Esse caso de ilegalidade nos contratos de financiamento de veiculos ja foi, noticiado em diversos canais de televisão; Todas as pessoas que possuem contrato de financiamento esta pagando a maior, conclamamos a todos que participem de nossa palestra a ser realizada dia 19/11/2015 no CDL de Betim. A mesma será gratuita mas será necessario que faça sua inscriação clique aqui :
Vamos Participar e dar informações aos demais colegas
Atenciossamente: Arminda Maria Sobrinho. Delegada do Sinescontabil em Betim e região e diretora do CDL de Betim.
SOARES FARIA – Advocacia e Consultoria Jurídica.
Dr. Stéfano Soares
stefanosoares.adv@gmail.com
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