06/01/2016 - Imposto sobre ganho de capital é mantido

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Imposto sobre ganho de capital é mantido

O aumento do imposto de renda sobre ganhos de capital, tema da Medida Provisória (MP) 692, só poderá valer a partir de 2017. Segundo tributaristas, o Executivo precisava conseguir aprovar a conversão da proposta em lei até o fim do ano, o que não ocorreu.

O sócio do Demarest, Carlos Eduardo Orsolon, explica que a Constituição Federal, desde 2001, tem um dispositivo que proíbe justamente a criação ou aumento de alguns tipos de impostos na virada do ano se não houver aprovação do Congresso.

Ele se refere ao parágrafo segundo do artigo 62. No trecho, a Constituição fixa que a MP \"só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada\".

O tributarista do L.O. Baptista-SVMFA João Victor Guedes entende da mesma forma. \"A regra prevista na Constituição tem esse racional de trazer segurança e previsibilidade para o contribuinte\", afirma ele.

Apesar do dispositivo constitucional que invalida os efeitos da MP 692, Orsolon destaca por outro lado, que pelo menos em tese o aumento de imposto ainda está em vigor. Isso porque no final da proposta do Executivo consta que a MP entra em vigor na data de publicação (22 de setembro) mas produz efeitos \"a partir de 1º de janeiro de 2016\".

Com base nesse argumento de que a medida está vigente, Orsolon entende que haveria alguma possibilidade para autuação por parte da Receita Federal. Por outro lado, além de o contribuinte ter fortes argumentos para se defender, ele afirma que nesse tipo de operação a fiscalização demoraria pelo menos um ano para ocorrer, provavelmente depois que a pessoa física já entregou a declaração de imposto de renda. E até lá, ele entende que a insegurança sobre a validade da MP já terá se resolvido.

Fusões e aquisições

Apesar da proposta do Executivo ser o aumento do imposto de renda sobre o ganho de capital de pessoas físicas, os advogados comentam que a MP repercutiu muito no meio empresarial. Isso porque, segundo Guedes, entre as possibilidades de ganho de capital está a venda de cotas de uma sociedade empresarial.

Ele explica que nesse caso o ganho de capital nada mais é que a diferença entre o custo de aquisição da cota e o preço de venda. Se a cota foi comprada por R$ 1 milhão, por exemplo, e vendida por R$ 5 milhões, o ganho de capital é de R$ 4 milhões. Pela MP 692, tal ganho já seria submetido à alíquota de 20%. Desconsiderando a MP, a alíquota é sempre de 15%, independentemente do valor do ganho de capital. Outra situação muito comum de ganho de capital, afirma Guedes, é a venda de imóveis.

A advogada do ramo de fusões e aquisições do L.O. Baptista-SVMFA, Renata Castro, diz que \"certamente a MP 692 acelerou todo o processo de negociação das condições comerciais, definição dos termos das Letters of Intent (cartas de intenção) e realização de auditorias\" no fim do ano.

Apesar de muitas operações terem sido aceleradas por causa da MP, Guedes entende que o esforço não foi em vão. Se o pagamento foi parcelado, por exemplo, também as parcelas de 2016 agora ficarão sujeitas à alíquota mais baixa, de 15%, e não às novas. \"Havia até um movimento para acelerar ao máximo o recebimento dos recursos. Mas sem a conversão da MP ficou garantida a alíquota de 15%\", afirma ele.

Autor:Roberto Dumke

Fonte:DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços

Link:http://www.dci.com.br/legislacao-e-tributos/imposto--sobre-ganho-de-capital-e-mantido--id519704.html

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