03/06/2016 - Ampliado o leque de beneficiários de créditos de Pis e Cofins

Notícias / geral - 13/06/16 322 Views

A Receita Federal esclarece que as empresas que apuram pelo regime monofásico – no qual um contribuinte é responsável pelo tributo devido pela cadeia toda – podem usar créditos de Pis e Cofins oriundos da venda de produtos isentos, suspensos, que tenham alíquota zero ou sobre os quais não incidam as contribuições.

A regra vale tanto para as empresas do regime cumulativo quanto as do não cumulativo. O novo posicionamento foi expresso por meio da publicação do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) n º 4 da Receita, de 9 de junho.

Além disso, em relação às receitas decorrentes da venda de álcool para fins carburantes, a norma esclarece que elas estiveram sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS e da Cofins até 01 de outubro de 2008, aplicando-se a tais receitas, a partir dessa data, o regime de apuração não cumulativa das contribuições, salvo disposições contrárias estabelecidas pela legislação.

Fonte: Diário do Comércio

Link: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/ampliado_o_leque_de_beneficiarios_de_creditos_de_pis_e_cofins

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