a) Contrato de experiência que termina na sexta-feira quando a empresa trabalha em regime de compensação dos sábados:
b) Contrato de experiência que termina no sábado:
c) Contrato de experiência que termina em dia que não há expediente:
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/07/11/atencao-termino-do-contrato-de-experiencia/
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