24/11/2016 - É Obrigatória a Impressão dos Livros Fiscais por Contribuinte Sujeito à Entrega da EFD?

Notícias / geral - 24/11/16 602 Views

Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos livros e documentos listados no Ajuste Sinief 02/2009 de forma diversa.

Sendo assim, não há que se falar em autenticação de livros impressos na repartição estadual. Um dos objetivos do Projeto Sped é a economia de papel.

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2016/11/23/e-obrigatorio-a-impressao-dos-livros-fiscais-a-contribuinte-obrigado-a-entrega-da-efd/

Compartilhar