02/02/2017 - Informação falsa do SESCON/MG

Notícias / geral - 02/02/17 3406 Views

PREZADO(S) PROPRIETÁRIO(S) DE  ESCRITÓRIO, EMPRESA E AUTÔNOMO CONTÁBIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS:

 

Novamente como todo ano o SESCON-MG vem encaminhando e-mails e correspondências e guia de contribuição sindical aos escritórios, empresas e autônomos contábeis, alegando ser o representante da classe patronal contábil mineira, O QUE NÃO CORRESPONDE A VERDADE, criando e gerando dúvidas e questionamentos da categoria econômica patronal contábil e dos autônomos patronais.

Como já esclarecido por diversas vezes, no ano de 1995, ou seja, a exatos 21(vinte e hum anos) anos, a representatividade da contabilidade patronal foi retirada da representação do SESCON-MG tendo sido criado o SINESCONTÁBIL-MG através de processo de desmembramento sindical.

Portanto, desde o ano de 1995 o SESCON-MG NÃO MAIS REPRESENTA A CLASSE PATRONAL CONTÁBIL MINEIRA, quer sejam empresas ou escritórios de contabilidade com dois ou mais sócios, quer sejam empresas individuais de contabilidade e os autônomos patronais, sendo as cobranças enviadas pelo mesmo ilegais, inconstitucionais e absurdas, e aqueles que quitarem sua contribuição sindical 2017 ao SESCON-MG o estarão fazendo de forma indevida, podendo ser cobrados judicialmente por pagamento indevido.

Da mesma forma são inverídicas as explicações enviadas via e-mail ou por correspondência pelo SESCON-MG.

 

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL CONTÁBIL 2017 É DEVIDA AO SINESCONTÁBIL-MG.

 

Nos anos de 2010 e 2011 seis ações judiciais de escritórios e empresas de contabilidade na Justiça do Trabalho definiram que quem é o credor da contribuição sindical patronal contábil em Minas Gerais é o SINESCONTÁBIL-MG, tendo sido o SESCON-MG derrotado em todas as esferas e discussões judiciais.

 

Recentemente em 2015 fora o SESCONMG condenado a devolver todas as contribuições sindicais recebidas indevidamente por ele e que deveriam ter sido recolhidas ao SINESCONTÁBIL-MG entre os anos de 2005 a 2010.

 

A Constituição Federal do Brasil nossa lei maior define também no inciso II do seu artigo 8º que NÃO PODEM EXISTIR DUAS ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTANDO A MESMA CATEGORIA NA MESMA BASE TERRITORIAL(Princípio da Unicidade Sindical)

 

Portanto, a tese do SESCON-MG de representar categoria representada pelo SINESCONTÁBIL-MG fere a Constituição, a CLT, e constitui-se em tentativa de apropriação indébita, e recebimento indevido de contribuição sindical de você nobre representante da classe patronal contábil mineira.

 

DESCONSIDERE TODOS EMAILS E CORRESPONDÊNCIAS ENVIADAS PELOS SESCON-MG E RECOLHA A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL A SEU SINDICATO O SINESCONTÁBIL-MG QUE É QUEM REPRESENTA A CONTABILIDADE EM TODO O ESTADO DE MINAS GERAIS DESDE 1995.

 

 

CONTE SEMPRE CONOSCO PARA UM SINDICATO FORTE E COESO NA DEFESA DE SEUS INTERESSES E DE SUA EMPRESA CONTÁBIL.

 

SINESCONTÁBIL-MG – SINDICATO DOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA E PERÍCIAS CONTÁBEIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS 

 

DIRETORIA 2016-2018

PRESIDENTE – EDUARDO HELENO VALADARES ABREU

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO

 

DR. RENATO AURÉLIO FONSECA  - OAB-MG 79.186

Contatos: 31-3222-8964

sinescontabil@hotmail.com

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