30/01/2017 - Gastos com Empilhadeiras Geram Créditos de PIS e COFINS

Notícias / geral - 30/01/17 411 Views

Os gastos com partes e peças e serviços de manutenção aplicados em empilhadeiras e veículos utilizados no transporte interno (mesmo estabelecimento da pessoa jurídica) de matérias-primas e produtos em elaboração, desde que tais dispêndios não sejam incorporados ao bem em manutenção, são considerados insumos, permitindo a apuração de créditos do PIS e COFINS.

Idem para os combustíveis e lubrificantes utilizados nas máquinas e equipamentos de produção e nos veículos de transporte interno da produção.

Entretanto, o fisco entende que os mesmos insumos, utilizados no transporte de matérias-primas e produtos em elaboração entre estabelecimentos distintos da mesma pessoa jurídica, não podem apropriar créditos.

Base: Solução de Divergência Cosit 11/2017.

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://guiatributario.net/2017/01/27/gastos-com-empilhadeiras-geram-creditos-de-pis-e-cofins/

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