19/05/2017 - Assinatura Digital da ECD

Notícias / geral - 19/05/17 495 Views

Toda Escrituração Contábil Digital – ECD deve ser assinada, independentemente das outras assinaturas, por um contador/contabilista e por um responsável pela assinatura da ECD.(DIGITAL)

O SINESCONTABIL/MG colocou preço especial mais baixo da praça veja nossos preços.

 

e-CNPJ A1 (1 Ano) - de R$ 210,00 por 150,00
e-CNPJ A3 Cartão (2 Anos) - de R$ 315,00 por 250,00
e-CNPJ A3 Cartão + Leitora (2 Anos) - de R$ 465,00 por 290,00
e-CNPJ A3 Token (2 Anos) - de R$ 465,00 por 290,00
Renovação e-CNPJ A3 (2 Anos) - de R$ 260,00 por 180,00
e-CNPJ A3 Cartão (2 Anos) - de R$ 315,00 por 250,00
e-CNPJ A3 Cartão (3 Anos) - de R$ 365,00 por 310,00
e-CNPJ A3 Cartão + Leitora (3 Anos) - de R$ 515,00 por 390,00
e-CNPJ A3 Token (3 Anos) - de R$ 515,00 por 390,00
Renovação e-CNPJ A3 (3 Anos) - de R$ 310,00 por 230,00
e-CPF A1 (1 Ano) - de R$ 135,00 por 99,00
e-CPF A3 Cartão (2 Anos) - de R$ 230,00 por 140,00
e-CPF A3 Cartão + Leitora (2 Anos) - de R$ 380,00 por 280,00
Renovação e-CPF A3 (2 Anos) - de R$ 175,00 por 115,00
e-CPF A3 Cartão (3 Anos) - de R$ 265,00 por 180,00
e-CPF A3 Token (2 anos) - de R$ 380,00 por 280,00
e-CPF A3 Cartão + Leitora (3 Anos) - de R$ 415,00 por 330,00
e-CPF A3 Token (3 Anos) - de R$ 415,00 por 330,00
Renovação e-CPF A3 (3 Anos) - de R$ 210,00 por 140,00


Todos os certificados assinantes de uma ECD podem ser A1 ou A3


O contador/contabilista deve utilizar um e-PF ou e-CPF para a assinatura da ECD.

O responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico.

Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

O responsável pela assinatura da ECD pode ser:

1. Um e-PJ ou um e-CNPJ que coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Esta é a situação recomendada. As opções abaixo só devem ser utilizadas se essa situação se mostrar problemática do ponto de vista operacional (por exemplo, o declarante não tem e-PJ ou e-CNPJ e não consegue providenciar um em tempo hábil para a entrega da ECD).

2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

Colegas nos deem a preferencia e adquira o seu certificado em nosso sindicato clicando aqui, assim você estará nos ajudando a erguer o nosso sindicato

Maiores informações com as
Srta. Ingrid Miranda ( sinescontabilingrid@outlook.com )

Sra. Scheila Fernandes ( sinescontabilscheila@gmail.com)

ou pelo os telefones (31) 3222-8964 / 3273-1752

Atenciosamente

 


A diretoria do SINESCONTABIL/MG

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