Através da Solução de Consulta Cosit 99.077/2017 a Receita Federal esclareceu dúvidas sobre a tributação e retenção do PIS/COFINS na fabricação de produtos sujeitos à tributação concentrada (ou “monofásica”):
No caso de venda de autopeças listadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, não se exige retenção na fonte do PIS/COFINS sobre o pagamento realizado. Entretanto, o simples fato de a pessoa jurídica adquirente ser optante pelo Simples Nacional não constitui fator determinante para rechaçar a necessidade de retenção na fonte na aquisição das mencionadas peças, quando a venda for efetuada por pessoa jurídica não optante desse regime simplificado de tributação.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2017/06/21/tributacao-monofasica-do-piscofins-receita-esclarece-duvidas/
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.