A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
Para obter a fórmula e exemplos de cálculo, acesse o tópico Descanso Semanal Remunerado – Horista no Guia Trabalhista Online.
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: https://trabalhista.blog/2017/07/07/como-calcular-o-dsr-dos-horistas/
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