31/10/2017 - Normas para a Baixa Automática do MEI

Notícias / geral - 31/10/17 412 Views

O Microempreendedor Individual – MEI poderá ter sua inscrição automaticamente cancelada após período de 12 (doze) meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, independentemente de qualquer notificação, devendo a informação ser publicada no Portal do Empreendedor.

Através da Instrução Normativa DREI 43/2017 foi regulamentada, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, os reflexos do cancelamento da inscrição do – MEI.

O cancelamento implicará na extinção do registro do MEI na respectiva Junta Comercial, que deverá proceder de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa e sem cobrança de preço.

A Junta Comercial somente poderá proceder de ofício à extinção do registro do MEI quando do recebimento de relação enviada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil informando quais os MEI que tiveram as inscrições canceladas.

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2017/10/31/normas-para-a-baixa-automatica-do-mei.html

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