22/11/2017 - Dados da CTPS poderão ser pré-cadastrados

Notícias / geral - 22/11/17 310 Views

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 21-11, a Portaria 153 SPPE, de 20-11-2017, que disponibiliza ferramenta para Pré-Cadastro dos dados do solicitante de CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, com o objetivo de dar celeridade no atendimento quanto à solicitação da CTPS.

De acordo com a Portaria 153 SPPE/2017, que entra em vigor na data de lançamento das ferramentas de Pré-Cadastro, o referido cadastro será acessado diretamente pelo interessado, por meio de ferramentas oficiais disponibilizadas pelo Ministério do Trabalho.

O protocolo do Pré-Cadastro não terá validade como documento para identificação civil e será cancelado após 30 dias do seu cadastro, caso o interessado não compareça a um posto de atendimento de CTPS.

Os dados, a serem inseridos no Pré-Cadastro, pelo interessado, serão os mesmos já exigidos quando do requerimento da solicitação da CTPS no atendimento presencial.

A emissão da CTPS ficará condicionada a validação dos dados presencialmente nos postos de atendimento.

Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão orientados por Instruções Normativas e/ou solucionados pela CIRP - Coordenação de Identificação de Registro Profissional.

Fonte: COAD

Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/83035/dados-da-ctps-poderao-ser-pre-cadastrados

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