Vigora desde de 01.01.2016, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS a Consumidor Final não Contribuinte”.
Esta mudança foi determinada pela Emenda Constitucional 87/2015 e posteriormente disciplinada pelos Estados Federativos através do Convênio ICMS 93/2015.
Para 2017, do ICMS devido, 60% (sessenta por cento) vão para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem.
A partir de 01.01.2018 e até 31.12.2018, estes percentuais serão alterados para 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem
Alerte-se então para esta mudança, a fim de procederem os ajustes necessários nos programas de cálculo das empresas vendedoras.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2017/11/22/icms-interestadual-a-consumidor-percentuais-mudam-em-2018/
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