09/01/2018 - EFD-Contribuições - Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Notícias / geral - 09/01/18 318 Views

Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos \"COD_CONT\" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação \"Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017\".

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2018/01/efd-contribuicoes-esclarecimento-para.html

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