O Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão do Ministério da Fazenda, informa que \"começaram a chegar pedidos de prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018, alegando existência de débitos tributários junto ao Simples Nacional, o que causou a exclusão de empresas em 01/01/2018\".
Ainda de acordo com o Comitê Gestor, \"as empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 devem regularizá-los, inclusive com opção do Parcelamento Convencional, disponível no Portal do Simples Nacional. Lembramos que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido. E depois, por óbvio, manter os pagamentos em dia\".
O secretário-executivo do Comitê Gestor afirma que \"as empresas excluídas têm que pedir nova opção no máximo até 31/01/2018, que é o prazo também para a regularização dos débitos tributários.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade
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