Os contribuintes precisam estar atentos, na apuração não cumulativa do PIS e COFINS, a diversos itens que a legislação admite como créditos admissíveis.
Neste sentido, há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com partes e peças de reposição empregadas na manutenção de máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços, desde que o emprego dessas partes e peças não importe, para o bem objeto de manutenção, em acréscimo de vida útil superior a um ano.
Também há possibilidade de creditamento, na modalidade aquisição de insumos, em relação aos dispêndios com combustíveis e lubrificantes consumidos nas máquinas, equipamentos e veículos utilizados diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
Bases: art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004 e Solução de Consulta Cosit 99.006/2017.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/01/24/creditos-do-pis-e-cofins-pecas-de-manutencao/
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