Para permanecer no Simples Nacional em 2018, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que possuem débitos tributários devem realizar o parcelamento, mesmo sem descontos de multas e juros, até 31 de janeiro. Aquelas que não regularizarem a situação dentro do prazo e forem excluídas do regime tributário, não conseguirão solicitar nova adesão até 2019.
A negociação deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal do Brasil (RFB) (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). Para acessar o sistema é preciso utilizar certificado digital ou código específico da empresa. O pedido de nova inclusão também pode ser efetuado pela internet. A solicitação passará por análise da União, dos Estados e municípios, podendo ser aceita ou não, caso existam pendências cadastrais.
Refis
Em paralelo, a Federação Nacional das Empresas de serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) atua no Congresso Nacional para aprovar novamente o Refis para as MPEs. O projeto de lei complementar, que concederia descontos de até 90% em multas e juros, foi vetado pela Presidência da República na primeira semana do ano. “Esperamos que a derrubada do veto ocorra o mais rápido possível, pois o impacto econômico e social dessa decisão é muito grande”, enfatiza o presidente da entidade, Mario Elmir Berti.
Segundo o diretor político-parlamentar da entidade, Valdir Pietrobon, o Refis é essencial para sobrevivência das empresas e manutenção dos postos de trabalho. “Se levarmos em consideração que cada MPE emprega, em média, três funcionários formais e que mais de 500 mil empresas podem fechar as portas, chegamos ao triste número de 1,5 milhão de novos desempregados”, destaca.
Fonte: SESCON-MG
Link: http://sescon-mg.com.br/2018/01/11/mesmo-sem-refis-mpes-devem-parcelar-debitos-ate-31-de-janeiro/
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