Através do Ato Declaratório Executivo Cofis 2/2018 foram canceladas os lançamentos referentes às multas aplicadas pelo atraso na entrega das Declarações do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) relativos a fatos geradores ocorridos nos anos-calendário de 2012 a 2017.
Ainda de acordo com o Ato, os lançamentos relativos aos anos-calendário de 2012 a 2016 serão retificados de acordo com os cálculos efetuados a partir da data limite correta.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/02/02/dirf-tem-multas-canceladas/
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