Conforme Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n° 03, de 29 de novembro de 2017, em seu artigo 2°, inciso I, as entidades integrantes do \"Grupo 2 - Entidades Empresariais\" do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), estão obrigadas ao eSocial a partir de janeiro de 2018.
Portanto, as empresas que tiverem problemas em enviar arquivos ao eSocial pelo motivo 174 devem analisar as informações prestadas em sua Escrituração Fiscal Digital - ECF de 2016 nos grupos de contas mencionados e, caso sejam constatados erros ou omissões, devem retificar sua ECF e em seguida, preencher o formulário que está no link \"Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial\" descrevendo o ocorrido para que sua situação seja regularizada.
Fonte: esocial.gov.br
Link: http://portal.esocial.gov.br/noticias/duvidas-na-condicao-de-empresa-obrigada-ao-esocial
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