Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 2, de 2018, que promove a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) em função da edição da Resolução Camex nº 95, de 19 de dezembro de 2017.
As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.
Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/02/19/tabela-de-incidencia-do-ipi-e-alterada.html
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