As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.
Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018.
Criptomoedas Devem Ser Declaradas ao BACEN?
Existem dúvidas sobre a questão de declarar (ou não) o saldo de criptomoedas (como o Bitcoin e outras moedas ditas “virtuais”). Nossa recomendação é que se declare, pois a Receita Federal, em seus esclarecimentos, reconhece as mesmas como ativo do contribuinte a constar na declaração de bens.
Havendo dúvidas, deve-se consultar diretamente o Banco Central, no fone: 145 (custo de ligação local).
Fonte: Blog Guia Contábil
Link: https://boletimcontabil.net/2018/03/16/declaracao-dbe-bacen-anual-prazo-e-05-de-abril/
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