Em julgamento de 09.04.2018, o CARF decidiu que o direito de se auto-organizar autoriza a constituição de sociedades pelos mesmos sócios, que tenham por escopo atividades similares, complementares ou mesmo distintas.
Ainda segundo os julgadores, para que determinada operação seja considerada simulada, devem ser consideradas as características do caso concreto, demonstradas através de provas.
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