O aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º Salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias.
Bases: Solução de Consulta SRRF 3.002/2018 e Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1, de 12 de fevereiro de 2014.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/07/23/contribuicoes-previdenciarias-aviso-previo-e-ferias-gozadas/
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