Através da Instrução Normativa RFB 1.817/2018 foram dispostas novas normas relativas ao Registro Especial de Controle de Papel Imune.
Destacam-se as seguintes alterações, em relação às normas anteriormente vigentes:
1 – introdução de um novo elemento importante para a concessão do Registro Especial: ao comprovar os dados dos alvarás, como endereço e atividade, com os dados cadastrais informados para a obtenção do registro, ratifica-se a adequação das instalações industriais/comerciais em relação à atividade a ser desenvolvida;
2 – definição da autoridade competente para concessão do Registro Especial aos auditores-fiscais da Receita Federal e o recurso hierárquico aos delegados da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento requerente;
3 – regulamentação do pedido de renovação do Registro Especial a cada três anos ficando o contribuinte obrigado a pleitear sua renovação por iguais períodos, nos mesmos termos exigidos quando da concessão, sob pena de cancelamento do registro especial;
4 – ampliação do rol de classificação do papel imune que deverá ter controle de estoque diferenciado, por parte das pessoas jurídicas detentoras do registro especial.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/07/24/receita-divulga-novas-normas-do-papel-imune/
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