O aproveitamento acelerado dos créditos do PIS e da COFINS, no caso de depreciação incentivada acelerada, pode ocorrer dentro do prazo prescricional de 5 anos, contado do primeiro dia do mês subsequente ao de sua aquisição.
No caso especificado, o contribuinte apresentou consulta sobre os créditos advindos na forma regulada pelo inciso II do art. 1º do Decreto 5.988/2006.
O interessante é fazer uma análise contábil-fiscal, para viabilizar hipóteses de recuperação de créditos, antes da prescrição dos mesmos.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/07/26/depreciacao-acelerada-creditos-do-pis-e-cofins/
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.