14/08/2018 - Convenção Coletiva de Trabalho do SINESCONTÁBIL/MG

Notícias / geral - 14/08/18 71 Views

AÇÃO ANULATÓRIA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PROPOSTA POR EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

A jurisprudência desta SDC posiciona-se no sentido de que a legitimidade para o ajuizamento de ação anulatória de convenção coletiva de trabalho (ou acordo coletivo) está adstrita, essencialmente, ao Ministério Público do Trabalho, consoante previsão legal (art. 83IV, da LC 75/93), e, excepcionalmente, aos sindicatos convenentes e à empresa signatária (no caso de acordo coletivo de trabalho), quando demonstrado vício de vontade ou alguma das hipóteses do art. 166 do CCB. Não obstante, a empresa, de forma individual, não é parte legítima para ajuizar ação anulatória visando à declaração da nulidade de cláusulas constantes em convenção coletiva de trabalho, em face da natureza dos direitos envolvidos - direitos coletivos da categoria. Processo extinto sem resolução de mérito .

Fonte: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/495122553/aacc-84017020175000000

 

Prezados Colegas Contabilistas na clausula 21º de nossa Convenção Coletiva de Trabalho está à disposição de todos em nosso site esperamos a todos vocês que façam o pagamento sem necessidade de ajuizarmos a ação.

 

Atenciosamente,

A Diretoria do SINESCONTÁBIL/MG 

Compartilhar