30/08/2018 - Regras que as Micro e Pequenas empresas devem respeitar para evitar o desenquadramento no Simples Nacional

Notícias / geral - 30/08/18 138 Views

O cenário de negócios atual está muito competitivo, a economia digital vem crescendo com dinamismo e velocidade, novos modelos de negócios são desenvolvidos, assim como novos produtos e serviços, e em meio a todo esse cenário de constantes mudanças, as micro e pequenas empresas precisam superar barreiras para crescer, a começar por conhecer e respeitar as diversas regras que regem o regime tributário do Simples Nacional, que é o regime mais utilizado por essas empresas de pequeno porte.

As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional devem prestar muita atenção nos critérios abaixo, que não abrangem todos os motivos de desenquadramento, e sim somente os mais comuns:Ser uma empresa do Simples Nacional pode parecer mais simples que os outros modelos tributários, mas na realidade este regime tem diversas regras que precisam ser seguidas ou a empresa será desenquadrada.

Pendências: As micro e pequenas empresas não podem ter pendências tributárias, a empresa em caso de valores não recolhidos no DAS deverá optar pelo parcelamento de 60 meses do Simples Nacional, ou algum parcelamento extraordinário, caso esteja vigente e com prazo de adesão aberto. Nos termos da Lei Complementar 123/06, débitos do Simples Nacional também são motivos de desenquadramento. Mas os débitos tributários devem ser parcelados antes de ocorrer o desenquadramento, isso é muito importante.

Questões societárias: Diferentemente de outros regimes, o Simples Nacional tem mais regras em relação à formação da empresa para fins de enquadramento. Por exemplo existe atividades que são vedadas ao Simples Nacional, como factorings e cooperativas (exceto de consumo). Também não poderá participar do capital de uma empresa do Simples uma pessoa jurídica (não é o caso do investidor anjo).

Segundo a Lei Complementar 123/06 em seu artigo 3º § 4, também é vedada que na empresa tenha-se um sócio que seja administrador ou equiparado em outra empresa com fins lucrativos e que nesta a receita ultrapasse o limite de faturamento do Simples Nacional, sendo ela ou não do Simples Nacional.

Faturamento: As microempresas e empresas de pequeno porte também precisam tomar cuidado para não ultrapassar o limite anual de faturamento de 4.8 milhões e nem os limites estaduais de 1.8 a 3.6 milhões dependendo do estado.

As microempresas e empresas de pequeno porte têm muitas condições estabelecidas na Lei complementar 123/06 para seguir e evitar o seu desenquadramento.

Fonte: Contabilidade na TV

Link: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/08/regras-que-as-micro-e-pequenas-empresas-devem-respeitar-para-evitar-o-desenquadramento-no-simples-nacional/

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