17/09/2018 - EFD-REINF - Indicação de Isenção - Produtores Rurais

Notícias / geral - 17/09/18 74 Views

Os Produtores Rurais Pessoa Jurídica que se enquadram na isenção disciplinada no art. 15°, § 6º da Lei 13.606/2018 e que estão obrigados a escriturar a comercialização da produção rural na EFD-REINF nos termos da Instrução Normativa 1.701 de 2017, modificada pela Instrução Normativa 1.767 de 2018, ao preparar o evento do evento R-2050, devem usar o Indicativo de Comercialização (campo indCom) n° 9 – Comercialização direta da Produção no Mercado Externo, para informar o valor da comercialização isenta, até que entre em produção a versão 1.4 da EFD-REINF que terá o indicativo específico dessa isenção.

Base: Nota Orientativa EFD-REINF 02/2018

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/09/17/efd-reinf-indicacao-de-isencao-produtores-rurais.html