17/09/2018 - Tratamento Contábil - Retenções na Fonte - Lei 10.833/2003

Notícias / geral - 17/09/18 78 Views

As retenções na fonte devem ser tratadas, contabilmente, como passivos, já que o valor deve ser recolhido como obrigação tributária.

As retenções havidas são contabilizadas a débito do fornecedor e a crédito de obrigações tributárias, em contas especificamente nominadas a este fim.As empresas devem observar, neste tocante, as regras estabelecidas para pagamentos a pessoas jurídicas relativos a serviços de limpeza, conservação, segurança e locação de mão de obra, serviços de factoring, bem como relativos a serviços profissionais (art. 30 da Lei 10.833/2003)

Exemplo:

D – Limpa Higiene Ltda (Fornecedores)

C – Tributos Retidos a Recolher (Obrigações Tributárias)

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/09/17/tratamento-contabil-retencoes-na-fonte-lei-10-833-2003.html