08/10/2018 - Não incide INSS sobre supressão de horas extras

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Não incide contribuição previdenciária sobre indenização paga em decorrência da supressão de horas-extras habitualmente trabalhadas, nos termos do Enunciado nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho, pois tal verba não possui natureza remuneratória.

Bases: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 22; e art. 28; e Solução de Consulta Cosit 478/2017.

Fonte: Mapa Jurídico

Link: https://mapajuridico.wordpress.com/2018/10/05/nao-incide-inss-sobre-supressao-de-horas-extras/