22/10/2018 - eSocial publica Nota Orientativa sobre envio de eventos de tabela pelas empresas optantes pelo Simples

Notícias / geral - 01/01/70 56 Views

Um dilema contante dos profissionais liberais, especialmente dos contabilistas, é com o “cliente inadimplente” (que deve honorários).


Questiona-se: pode o contabilista reter documentos para garantir o pagamento?Visando “escapar” da dívida, o dito cliente manifesta-se no sentido de mudar de profissional.

O Código de Ética do Contabilista, em seu artigo 3º, inciso XII, dispõe expressamente que “no desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade: … reter abusivamente livros, papéis ou documentos, comprovadamente confiados à sua guarda”.

Desta forma, o profissional que possui créditos de honorários não pagos pelo respectivo cliente deverá:

  1. negociá-los diretamente (mediante parcelamento ou quitação em bens ou títulos) ou
  2. recorrer a justiça para poder receber os valores, não sendo lícito a retenção de documentos.

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/10/22/seu-cliente-de-servicos-contabeis-esta-inadimplente-como-cobrar-o-valor-devido.html