29/10/2018 - IRPJ/CSLL – Qual o Tratamento Tributário dos Juros de Depósitos Judiciais e Indébitos Fiscais?

Notícias / geral - 29/10/18 72 Views

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista pela legislação do Imposto de Renda, como receitas financeiras por excelência.

Muito embora se tratem de verbas indenizatórias, possuem a natureza jurídica de lucros cessantes, consubstanciando-se em evidente acréscimo patrimonial previsto no art. 43, II, do CTN (acréscimo patrimonial a título de proventos de qualquer natureza), razão pela qual é legítima sua tributação pelo Imposto de Renda.Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa quanto aos juros de mora pagos em decorrência de sentenças judiciais.

Tais conclusões foram especificadas pelo STJ, no REsp 1138695/SC.

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/10/29/irpj-csll-qual-o-tratamento-tributario-dos-juros-de-depositos-judiciais-e-indebitos-fiscais-2.html

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