No regime do Simples Nacional, o serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III.
Bases: Solução de Consulta Cosit 201/2015 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.018/2017.Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2018/11/12/simples-nacional-tabela-aplicavel-montagens-de-estrutura/
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