Com a publicação do Convênio ICMS 142/2018 novas regras foram definidas para o regime da substituição tributária, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Em linhas gerais destacamos adiante os principais tópicos e alterações apresentadas pelo novo Convênio:
Como mencionado acima devemos aguardar o posicionamento dos Estados quanto a aplicação deste novo Convênio.
Autor(a): Antônio Sérgio de Oliveira
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://guiatributario.net/2019/01/07/substituicao-tributaria-icms-alteracoes-do-convenio-142-2018/
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