Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.
É condição que referidas despesas sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Ressalte-se que cabe ao contribuinte realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
Base: Solução de Consulta Cosit 638/2017.
Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/01/11/irpf-deducao-de-honorarios-profissionais.html
Fique por dentro dos nossos cursos e notícias disponiveis em nosso site.