11/01/2019 - AOS ESCRITÓRIOS DE CONTABILIDADE/MG (ICMS nas empresas optantes no Simples Nacional)

Notícias / geral - 01/11/19 778 Views

Solicitamos a todos a gentiliza de efetuarem o pagamento relativo ao Termo Aditivo, Cláusula 23° da CCT 2017/2018, bem como da Cláusula 21°da CCT 2018/2019 conforme consta em nosso site.

A realização do referido pagamento até o dia 31 de janeiro terá desconto de 20% (vinte por cento).

Aproveitando a oportunidade, informamos sobre o processo da aplicação de diferencial de alíquota de ICMS as empresas optantes pelo Simples Nacional, que teve despacho proferido em 20/10/2016, pelo ministro Edson Fachin, ordenando a suspensão em todo território nacional dos processos em andamento.

O Presidente Eduardo Heleno Valadares de Abreu está a disposição para atendimento de todos os contadores pelo telefone ( 31)3222-8964.

A Dra. Patricia Soares Cruz (OAB/MG 54.305) patrocionará a causa com preços especiais para os clientes dos associados do SINESCONTÁBIL/MG.

 

Contando a colaboração de todos, a Classe Contabil Unida Será imbativel no cenário Nacional.

 

Atenciosamente,

A Diretoria do SINESCONTÁBIL/MG

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