15/01/2019 - Cooperativas podem agir como substitutas processuais de associados

Notícias / geral - 15/01/19 76 Views

Através da Lei 13.806/2019 foi atribuída às cooperativas a possibilidade de agirem como substitutas processuais de seus associados.

A cooperativa poderá ser dotada de legitimidade extraordinária autônoma concorrente para agir como substituta processual em defesa dos direitos coletivos de seus associados quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos associados que tenham relação com as operações de mercado da cooperativa, desde que isso seja previsto em seu estatuto e haja, de forma expressa, autorização manifestada individualmente pelo associado ou por meio de assembleia geral que delibere sobre a propositura da medida judicial.

 

Fonte: http://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2019/01/15/cooperativas-podem-agir-como-substitutas-processuais-de-associados.html

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