Sua empresa é optante pelo Simples Nacional? Existe uma declaração acessória chamada DEFIS, todas as empresas optantes precisam realizar a entrega. Sabemos que realizar o preenchimento e a entrega é uma obrigatoriedade do contador,entretanto, o empreendedor deve saber e entender a declaração, pois ela contem dados importantes. Confira abaixo!
É a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, sua principal função é demonstrar para a Receita Federal, dados econômicos e fiscais da empresa que está ou esteve enquadrada no Simples Nacional em um determinado período. É uma declaração anual e a entrega é realizada no ano seguinte ao ano calendário abrangido pela declaração, ou seja, no ano de 2019, será entregue a DEFIS com as informações de 2018. No caso de situação especial : extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial, a entrega deve ser realizada no ano corrente.
A declaração é dividida em partes, caso a empresa esteja inativa durante o período abrangido pela declaração, deverá apresentar a declaração de inatividade, caso contrário, o contador deverá preencher as informações nos campos: de toda ME/EPP e por estabelecimento:
As informações solicitadas no campo: De toda a ME/EPP são:
pela declaração.
As informações solicitadas no campo por estabelecimento são:
declaração.
abrangido pela declaração.
abrangido pela declaração.
abrangido pela declaração.
abrangido pela declaração.
que esteja localizado o estabelecimento.
estabelecimento.
estabelecimento.
mercadorias ou prestações de serviço não oferecidas à tributação, somente o valor da operação.
de decisão judicial ou outros rateios determinados pela SEFAZ.
A DEFIS – Situação normal, ou seja, ano calendário 2018, exercício 2019, deverá ser entregue até as 23:59hrs do dia 31 de março de 2019. A DEFIS – Situação Especial deverá ser entregue até o último dia do mês subsequente ao evento, ou seja, suponhamos que a empresa foi encerrada em 20/02/2019, a DEFIS de extinção deverá ser entregue até 29/03/2019.
Não, a ausência de entrega da DEFIS não gera multa, entretanto, existe uma outra declaração assessória chamada PGDAS que deve ser entregue mensalmente. Sem a entrega da DEFIS não é possível enviar o PGDAS, consequentemente, a empresa terá multas mensais de R$ 50,00 até regularizar a situação. É importante lembrar que a multa está sujeita a correções monetárias, sendo assim, orientamos que as empresas tenham um contador ativo para realizar a entrega das declarações dentro do prazo estabelecido.
Fonte: Jornal Contábil
https://www.contabeis.com.br/noticias/39734/tudo-sobre-a-defis-2019-do-simples-nacional/
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