A declaração dos aluguéis pagos ou recebidos é um tema que gera muitas dúvidas dos contribuintes ao declarar o imposto de renda, mas não há escapatória: “Seja locador ou locatário de um imóvel, e se estiver dentro das regras de obrigatoriedade, deverá informar esses rendimentos de 2018 para a Receita Federal” afirma Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB, da Sage Brasil.
Como declarar o pagamento de aluguel?
O aluguel pago, seja para pessoa física ou jurídica, deve ser informado na declaração. Faça o download do programa da Receita Federal e siga os passos abaixo:
Essa operação não resulta em nenhum benefício fiscal, mas deve ser informada para que haja o cruzamento de informações com a declaração do beneficiário do rendimento. A omissão também pode te sujeitar a uma multa de 20% do valor não declarado.
Recebi pagamentos de aluguel, como declarar?
Caso tenha recebido os rendimentos de outra pessoa física em 2018, você deverá informar os valores recebidos e ainda fazer o recolhimento mensal do Carnê-Leão, caso o recebimento mensal supere R$ 1.903,98, e informar os valores da seguinte forma:
Do valor bruto do aluguel, podem ser subtraídos, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, somente quantias relativas a:
Quando os aluguéis forem pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser informados com base no comprovante de rendimento fornecido pelo locatário. Com base nesse documento, preencha a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, indicando o CNPJ, o nome da fonte pagadora, os valores dos rendimentos recebidos e o valor do imposto retido.
Quando o imóvel alugado pertencer a mais de uma pessoa física, o contrato de locação deve discriminar a porcentagem do aluguel que cabe a cada condômino. Caso a cláusula não conste no contrato, é recomendável fazer um aditivo com essas informações.
Quando falamos de bens comuns, como em casamento ou união estável, os rendimentos dos aluguéis são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou em 100% no nome de um dos cônjuges. A única exceção é quando há um contrato escrito entre os companheiros, pois, neste caso, a porcentagem fixada nele será a válida.
Fonte: Assessoria de imprensa Sage Brasil / Contabeis
Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/39896/ir-2019-como-declarar-aluguel-pago-e-recebido/
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