Prezados Filiados e demais Proprietários de Escritórios e Empresas de Contabilidade no Estado de Minas Gerais:
O SINESCONTÁBIL-MG – Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais, através de seu advogado Dr. Renato Aurélio Fonseca – OABMG 79.186, e em defesa de seus deveres sindicais, propôs em 30/05/2019, Mandado de Segurança para questionar a ilegalidade da cobrança da TAXA DE INCÊNDIO QUE VENCE EM 31/05/2019 em favor de seus filiados e empresas contábeis que vierem a se filiar aos quadros do sindicato.
O juiz da 1ª. Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, nos autos do processo 5075851-84.2019.8.13.0024 determinou ao Estado de Minas Gerais que se manifeste sobre nosso pedido em 72 horas, prazo este que termina na próxima quarta-feira dia 03/06.
Quem houver quitado a taxa de incêndio, e se posteriormente for liberada a liminar de suspensão da mesma, desde que filiado ou vier a se filiar ao SINESCONTABILMG, o escritório e empesa contábil terá direito a compensação ou devolução dos valores respectivos. Quem não tiver quitado ficará isento.
Nosso Sindicato sempre atento as demandas da categoria.
Maiores informações nos próximos dias.
Empresário da contabilidade, filie-se ao SINESCONTÁBILMG, contribua com o fortalecimento de sua Categoria Econômica.
Atenciosamente
SILVÉRIO PAPA FERREIRA – PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO SINESCONTÁBILMG
RENATO AURÉLIO FONSECA – DIRETOR JURÍDICO – ADVOGADO – OABMG 79.186
Contatos do sindicato: email: sinescontabil@hotmail.com
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