O SINESCONTÁBIL-MG através de seu advogado e procurador jurídico, Dr. RENATO AURÉLIO FONSECA - OABMG 79.186, interpôs Mandado de Segurança Coletivo em favor dos proprietários de escritórios de contabilidade, auditoria e perícias contábeis no Estado de Minas Gerais, com a finalidade de suspender o pagamento da taxa de incêndio 2019 e deferir o direito de compensação ou devolução dos valores dos últimos cinco anos.
O Juiz da 2a. Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte concedeu a liminar que suspende dito pagamento.
Da decisão cabe recurso, bem como, para se garantir 100% de segurança jurídica poderá ser feito o depósito judicial do valor até julgamento final da lide.
Para se beneficiar da decisão a empresa contábil individual ou em sociedade deverá se cadastrar e filiar no SINESCONTABIL.
SINESCONTÁBIL-MG sempre em defesa dos interesses da categoria contábil em Minas Gerais.
Eduardo Heleno Valadares Abreu
Presidente do SINESCONTÁBIL/MG
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