A Medida Provisória 889/2019 estabelece novas regras para o saque do FGTS, tais como o Saque Imediato e o Saque Aniversário.
Saque Imediato: todos os trabalhadores com conta vinculada ativa ou inativa poderão sacar o valor de até R$500,00, por conta vinculada do FGTS, limitado ao saldo da conta, observado o caléndario divulado pela CAIXA. Não há adesão e tal modalidade não altera a regra de rescisão e não significa adesão à modalidade saque-aniversário.
Clique aqui e veja a tabela contendo o calendario de Saque Imediato.
Saque Aniversário: O trabalhador, após adesão, poderá sacar anualmente uma porcentagem (%) do somatório do saldo das contas de FGTS + PARCELA ADICIONAL (conforme tabela da MP 889).
Todas as informações necessárias sobre as modalidades, consulta on-line aos valores disponíveis e o calendário de liberação, estão disponíveis no site https://www.fgts.caixa.gov.br/, no APP FGTS , no internet Banking CAIXA opção "serviços ao cidadão" , caso seja cliente CAIXA , ou via 0800 724 2019.

Palestra Gratuita: "Novas Modalidades para saque do FGTS MP 889/2019"
Dia 18/09/2019 (Quarta-Feira)
Horário: 09h00min á 12h00min
Palestrante:Leonardo Lacerda, Consultor FGTS da CETAB FGTS MG - Centralizadora Nacional Operações Para o trabalhador FGTS, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Conteúdo:
- Conceituar saque imediato, saque-aniversário e saque rescisão.
- Principal diferença entre saque imediato e saque aniversário
- Desfazimento do débito automático e adesão ao saque aniversário.
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