CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Este ano não haverá convenção coletiva de trabalho.
No dia 24 de julho de 2019 o procurador do trabalho Dr. Gederson Silveira Lisboa nos Alertou que na convenção coletiva do trabalho com o SINTAPPI se nos concedermos a taxa de fortalecimento sindical ocasionará uma multa de R$300.000, reversível ao FAT o que o SINTAPPI não concorda.
No dia 19 de setembro às 8 horas a superintendência de emprego regional do trabalho e emprego Marcou uma audiência de conciliação o que Sinescontabil não irá concorda ai vai ser instalado o dissídio coletivo de trabalho que demorará aproximadamente 4 anos, clique aqui e veja acordo homologado junto a juíza da 27ª VT de belo horizonte.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N° 422, I, DO TST.” Leia na integra o acordo citado clique aqui.
Não havendo convenção coletiva de trabalho aconselhamos a todos os empregadores da contabilidade que dê um adiantamento salarial este ano de 4.61%(quatro ponto sessenta e um por cento)transcreveremos para todos vocês.
Salientamos a todos que a convenção coletiva de trabalho entre SINTAPPI e SESCON/MG nada tem haver com a classe contábil clique aqui e veja.
O Sinescontabil é o legítimo representante da classe contábil.
O SINESCONTÁBIL/MG dará informações sobre a convenção coletiva de trabalho somente para associados em dia com as suas obrigações sindicais através do e-mail: sinescontabil@hotmail.com
Para os associados daremos todas as informações do andamento da convenção coletiva de trabalho por e-mail.
Atenciosamente,
Pela Diretoria do Sinescontabil/MG
Eduardo Heleno Valadares Abreu
Presidente do Sinescontabil/MG
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