17/09/2019 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Sinescontabil/MG X SINTAPPI

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Este ano não haverá convenção coletiva de trabalho.

No dia 24 de julho de 2019 o procurador do trabalho Dr. Gederson Silveira Lisboa nos Alertou que na convenção coletiva do trabalho com o SINTAPPI se nos concedermos a taxa de fortalecimento sindical ocasionará uma multa de R$300.000, reversível ao FAT o que o SINTAPPI não concorda.

No dia 19 de setembro às 8 horas a superintendência de emprego regional do trabalho e emprego Marcou uma audiência de conciliação o que Sinescontabil não irá concorda ai vai ser instalado o dissídio coletivo de trabalho que demorará aproximadamente 4 anos, clique aqui e veja acordo homologado junto a juíza da 27ª VT de belo horizonte.

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TAXA DE FORTALECIMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA N° 422, I, DO TST.” Leia na integra o acordo citado clique aqui.

Não havendo convenção coletiva de trabalho aconselhamos a todos os empregadores da contabilidade que dê um adiantamento salarial este ano de 4.61%(quatro ponto sessenta e um por cento)transcreveremos para todos vocês.

Salientamos a todos que a convenção coletiva de trabalho entre SINTAPPI e SESCON/MG nada tem haver com a classe contábil clique aqui e veja.

O Sinescontabil é o legítimo representante da classe contábil.

 

O SINESCONTÁBIL/MG dará informações sobre a convenção coletiva de trabalho somente para associados em dia com as suas obrigações sindicais através do e-mail: sinescontabil@hotmail.com

Para os associados daremos todas as informações do andamento da convenção coletiva de trabalho por e-mail.

 

Atenciosamente,

Pela Diretoria do Sinescontabil/MG

Eduardo Heleno Valadares Abreu

Presidente do Sinescontabil/MG