Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos), foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos (folhas de pagamento), definido pelo último dígito do CNPJ básico.
Houve, também, alteração no cronograma de início dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador - SST para todos os grupos.
A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve.
Veja as principais mudanças para os grupos de obrigados:
Grupo 1 - Empresas com faturamento superior a R$78 milhões
Grupo 2 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES
Grupo 3 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos
Grupo 4 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais
Grupo 5 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Grupo 6 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos
Fonte: Portal eSocial/ contabeis.com.br
Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/41707/alteracao-no-cronograma-publicada-portaria-com-novas-datas-de-obrigatoriedade/
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