COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 02/2020

Notícias / geral - 24/03/20 228 Views
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 02/2020


COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: (21) 3554-8686

 

Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000

 

SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031

 

www.cvm.gov.br

 

OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º 02/2020


 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2020


 

Assunto: Efeitos do Coronavírus nas Demonstrações Financeiras


 

Senhor Diretor de Relações com Investidores e Senhor Auditor Independente,


 

A Comissão de Valores Mobiliários tem acompanhado atentamente os impactos do Coronavírus nos mercados de capitais mundiais e, em especial, no mercado brasileiro. Dada a interconectividade da cadeia produtiva global, alguns regulados da CVM podem estar sujeitos a impactos econômico-financeiros advindos da epidemia. Tais impactos devem ser, na medida do possível, refletidos nas demonstrações financeiras das companhias registradas na CVM.


 

Para tanto, as Áreas Técnicas da CVM destacam a importância de as Companhias Abertas e seus Auditores Independentes considerarem cuidadosamente os impactos do COVID-19 em seus negócios e reportarem nas demonstrações financeiras os principais riscos e incertezas advindos dessa análise, observadas as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.


 

Nesse sentido, dentre os diversos riscos e incertezas aos quais as companhias estão expostas, especial atenção deve ser dada àqueles eventos econômicos que tenham relação com a continuidade dos negócios e/ou às estimativas contábeis levadas à efeito, como, por exemplo, nas seguintes áreas: Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada.

 

Em relação às Companhias que encerraram o exercício em 31 de dezembro de 2019, esses impactos devem ser registrados como eventos subsequentes em consonância com o disposto na Deliberação CVM nº 593 de 15 de setembro de 2009, que aprova o CPC 24 - Evento Subsequente.




COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: (21) 3554-8686

 

Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000

 

SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031

 

www.cvm.gov.br

 

Já em relação àquelas que possuem data de encerramento de exercício posterior a 31 de dezembro de 2019 ou que já estejam em processo de preparação da 1ª ITR de 2020, ressalta-se que os riscos e incertezas aqui referidos podem impactar diretamente a elaboração das demonstrações financeiras do período.


 

Adicionalmente, é importante que as Companhias avaliem, em cada caso, a necessidade de divulgação de fato relevante, nos termos da Instrução nº 358 de 03 de janeiro de 2002, e de projeções e estimativas relacionados aos riscos do COVID-19 na elaboração do formulário de referência, nos termos da Instrução CVM nº 480 de 7 e dezembro de 2009.


 

As Áreas Ténicas da CVM entendem que, apesar da difícil tarefa de quantificação monetária dos impactos futuros, é necessário que as Companhias Abertas e seus Auditores Independentes, cada qual exercendo o seu papel, empenhem os melhores esforços para prover informações que espelhem a realidade econômica da entidade que reporta e que possuam potencial preditivo. Nesse sentido, a CVM ratifica a necessidade de manutenção da qualidade do processo de elaboração e auditoria das demonstrações financeiras, em consonância com os padrões internacionais de contabilidade e de auditoria.


 

Por fim, as Áreas Técnicas da CVM informam que continuam observando atentamente o desenvolvimento dessa situação e estão em contato direto com outros Reguladores de Mercado de Capitais de forma a alinhar entendimentos e a garantir a adequada proteção dos que investem no mercado de valores brasileiro.

 

Atenciosamente,





 

Original assinado por

Original assinado por

JOSÉ CARLOS BEZERRA DA SILVA

FERNANDO SOARES VIEIRA

Superintendente de Normas Contábeis e de

Superintendente de Relações com Empresas

Auditoria

 

link: http://www.sinescontabil.com.br/ocsncsep0220.pdf