O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução 152/2020, que prevê a prorrogação de vencimentos do Simples Nacional devido a pandemia do Coronavírus.
Em suma, os tributos estaduais e municipais como ICMS e ISS foram prorrogados por 90 dias. Já os tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e o IPI vão ser adiados por 6 meses.
A medida tem como objetivo aliviar o caixa das empresas nesse momento de crise. Contudo, para Caio Bartine, consultor e professor de Direito Tributário, é um alívio superficial, tendo em vista que essa situação acaba sendo somente uma postergação de pagamento.
Confira as tabelas abaixo com as novas datas de vencimento do Simples Nacional.
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ICMS e ISS |
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Período de Apuração |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
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Março/2020 |
20.04.2020 |
20.07.2020 |
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Abril/2020 |
20.05.2020 |
20.08.2020 |
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Maio/2020 |
22.06.2020 |
21.09.2020 |
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Período de Apuração |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
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Março/2020 |
20.04.2020 |
20.10.2020 |
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Abril/2020 |
20.05.2020 |
20.11.2020 |
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Maio/2020 |
22.06.2020 |
21.12.2020 |
Ou seja, os tributos estaduais e municipais, como o ICMS e o ISS, foram prorrogados para julho, agosto e setembro. Já os federais, foram para outubro novembro e dezembro.
É comum ficar com dúvidas quanto a opção pela prorrogação dos pagamentos do Simples Nacional. Isso porque, a partir de julho, vão ficar duas parcelas mensais (a da prorrogação e do mês a vencer) e isso pode pesar no caixa das empresas.
“Cabe ao próprio empresário analisar o fluxo de caixa e manter o pagamento da tributação ou optar pela prorrogação de prazo. O que ele não pode fazer é simplesmente comprometer o caixa”, aconselha Bartine.
Vale lembrar que o prazo para pagamento do Simples Nacional é todo dia 20. Portanto, contribuintes têm até segunda-feira para decidir se optam ou não pela medida.
Fonte: Portal Contabeis
Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/42797/simples-nacional-prorrogar-ou-nao-os-vencimentos/
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