A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira, 20.
Com a revogação, o Portal do eSocial anunciou que o sistema foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.
Bolsonaro afirmou vai editar uma nova MP para tratar do Verde e Amarelo, mas, agora, com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.
Vale lembrar que os acordos firmados durante a vigência da Medida Provisória estão mantidos.
Os acordos estabelecidos entre empregador e empregado sob o modelo do programa Verde e Amarelo, durante a vigência da MP, ou seja, entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020, têm validade e estão mantidos até o final do prazo da contratação.
“Os contratos estabelecidos na vigência da medida provisória [905] têm suas bases garantidas e estão mantidos por segurança jurídica”, reforça Jonatas Guimarães, do Gameiro Advogados.
Portanto, as empresas que aderiram ao programa continuam trabalhando normalmente. Não houve alteração dos contratos.
Após à revogação da MP, o governo tem a opção de publicar, em 60 dias, um decreto legislativo sobre o tema. Neste caso, os contratos já firmados também continuariam mantidos.
“A nova medida não poderá alterar os contratos anteriores para situações menos benéficas ao trabalhador”, ressalta.
Apesar dos contratos estarem garantidos, se alguma empresa se sentir insegura e decidir demitir sem justa causa, as regras de desligamento serão as mesmas da extinta MP 905.
Um ponto que difere da CLT tradicional é que, na demissão sem justa causa do contrato Verde e Amarelo, o valor da multa do FGTS pode ser reduzido a 20% sobre o saldo, de acordo com o que ficou acordado entre empregador e trabalhador no momento do contrato.
Por outro lado, a empresa também tem a opção mudar o contrato de trabalho Verde e Amarelo para um com prazo indeterminado, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Fonte: Portal Contabeis
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