Diante das dificuldades enfrentadas e com o agravamento da crise que atingiu nosso país, pagar impostos e taxas se tornou um desafio cada vez maior. Além do mais, o valor cobrado a título de tributação é demasiadamente oneroso.
Com essa situação, não é raro que empresas sofram com débitos referente a impostos, mais precisamente, com relação ao ICMS que tem grandes impactos em toda atividade empresarial.
Em virtude destes débitos, muitas vezes, o Estado se nega a autorizar a emissão das notas fiscais para as empresas, condicionando tal ato ao parcelamento ou pagamento integral do imposto.
Tal prática abusiva do Estado , interfere e prejudica em demasia o contribuinte, vez que não emitindo nota fiscal, não há como a empresa funcionar de forma lícita e, desta feita, não gera qualquer lucro, prejudicando seu faturamento e comprometendo, inclusive, o pagamento das verbas salariais de seus funcionários.
Diante de tal abuso, o contribuinte pode-se valer o Poder Judiciário para reaver seu direito de emitir nota fiscal e ter pleno funcionamento de sua atividade empresarial.
Maiores informações com o Consultor contábil Eduardo Heleno Valadares Abreu (31) 99415-4701 ou no jurídico: (31) 99961-9187 Soares – Sociedade de Advogados
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