SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – DÉBITO TRIBUTÁRIO

Notícias / geral - 08/10/20 1178 Views
SUSPENSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – DÉBITO TRIBUTÁRIO

Diante das dificuldades enfrentadas e com o agravamento da crise que atingiu nosso país, pagar impostos e taxas se tornou um desafio cada vez maior. Além do mais, o valor cobrado a título de tributação é demasiadamente oneroso.

Com essa situação, não é raro que empresas sofram com débitos referente a impostos, mais precisamente, com relação ao ICMS que tem grandes impactos em toda atividade empresarial.

Em virtude destes débitos, muitas vezes, o Estado se nega a autorizar a emissão das notas fiscais para as empresas, condicionando tal ato ao parcelamento ou pagamento integral do imposto.

Tal prática abusiva do Estado , interfere e prejudica em demasia o contribuinte, vez que não emitindo nota fiscal, não há como a empresa funcionar de forma lícita e, desta feita, não gera qualquer lucro, prejudicando seu faturamento e comprometendo, inclusive, o pagamento das verbas salariais de seus funcionários.

Diante de tal abuso, o contribuinte pode-se valer o Poder Judiciário para reaver seu direito de emitir nota fiscal e ter pleno funcionamento de sua atividade empresarial.

 

Maiores informações com o Consultor contábil Eduardo Heleno Valadares Abreu (31) 99415-4701 ou no jurídico: (31) 99961-9187 Soares – Sociedade de Advogados